segunda-feira, 26 de julho de 2010

Lembrando..

- 1ª Reunião de Trabalho: Sala da AECEE dia 28/07/2010 às 12:00h - Assunto: Cláusulas Financeiras.

Principais formas de contribuição:

- Através do e-mail: acordoceee2010@gmail.com
 
- Através dos comentários ao Blog:

- Através do envio de e-mail aos participantes do Grupo de Trabalho fixo;

- Pessoalmente através da participação das reuniões do Grupo de Trabalho. 
 
Contamos com participação e colaboração de todos.
 
Equipe de elaboração do acordo coletivo.

1ª Reunião Oficial do Acordo Coletivo 2010/2011

Conforme e-mail enviado para todos engenheiros, foi realizado no dia 26/07/2010 a primeira Reunião Oficial do Acordo Coletivo 2010/2011.
Nesta reunião foram discutidos os seguintes assunto:

- Apresentado o status atual do PPR 2010;
- Definição do cronograma de atividade;
- Definição dos colaboradores que irão centralizar as informações.

Na figura abaixo estamos apresentando o cronograma oficial de atividades:


Lembrando que os encontros foram subdivididos em assuntos para facilitar o debate e o desenvolvimento das atividades.

A Primeira Reunião está marcado para dia 28/07/2010 tendo como pauta Cláusulas Financeiras.

Contamos com a participação de todos.

Equipe de elaboração do acordo coletivo.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

E-mail do SENGE a todos Engenheiros da CEEE

No dia 21/07/2010 fomos informados através do e-mail coletivo replicado abaixo:
_________________________________________________________________
Caro (a) Colega:
 

Convidamos para participar de Reunião na Sede da AECEEE, dia 26/07/2010, às 12:00h para deliberar sobre a seguinte pauta:

  • Definição da equipe que centralizará a montagem da Pré-Pauta do Acordo Coletivo 2010-2011 e formas de divulgação;
  • Elaboração do Calendário de Reuniões;
  • Assuntos Gerais.
Contamos com a sua presença e colaboração.

Diretoria do SENGE-RS
______________________________________________________________
Sendo assim, estamos recebendo o e-mail de convocação inicial para montagem do grupo que irá elaborar a pauta e a forma de divulgação.

Contamos com a colaboração de todos.

Equipe de elaboração do acordo coletivo.

Apresentação do Novo Cronograma à AECEEE/SENGE

No dia 20/07/2010 foi apresentado à AECEE/SENGE o seguinte cronograma de atividades.

 
Equipe de elaboração do acordo coletivo.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Antiguidade do Plano de Cargos e Salários

 Colegas Engenheiros
            Alguns colegas estiveram conversando com o chefe da Divisão de Recursos Humanos sobre a inconformidade no pagamento da "Antiguidade do PCS". 
Para o caso dos colegas que estão no mínimo profissional e recebem em 2 linhas, o cálculo da antiguidade estava incidindo somente sobre a primeira linha, e não para o total (8,5 salários mínimos).
O valor foi corrigido e agora está correto. Confira no Synergia !!!
            Com essa vitória, aproveitamos para convidar a todos a entrar para a Associação dos Engenheiros (AECEEE), uma vez que esse ganho cobre os custos da mensalidade.



Equipe de elaboração do acordo coletivo

domingo, 18 de julho de 2010

Normas que norteiam o Acordo Coletivo

Para uma melhor compreensão do processo que determina o Acordo Coletivo, iremos realizar um apanhado das principais leis e decretos que disciplinam o Acordo.


- Artigo 7 Inciso VI;
  •  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    •  VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- Artigo 8 Incisos III, IV e VI;
  • Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 
    • III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;  
    • IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 
    • VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; 
- Artigo 114 Parágrafo 2º e 3º;
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    • § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do T rabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
    • § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito. 

Na CLT

- Título VI, Artigos 611 a 625: nestes artigos estão disciplinados todo o regramento do acordo coletivo, sendo que os mais relevantes são:
  • Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos mesmos.
  • Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:
    • I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes;
    • II - Prazo de vigência;
    • III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
    • IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
    • V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
    • VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
    • VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas;    
    • VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.
  • Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro.
  • Art. 615 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembléia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
  • Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as emprêsas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
  •  Art. 617 - Os empregados de uma ou mais emprêsas que decidirem celebrar Acôrdo Coletivo de Trabalho com as respectivas emprêsas darão ciência de sua resolução, por escrito, ao Sindicato representativo da categoria profissional, que terá o prazo de 8 (oito) dias para assumir a direção dos entendimentos entre os interessados, devendo igual procedimento ser observado pelas emprêsas interessadas com relação ao Sindicato da respectiva categoria econômica.
  • Art. 621. As Convenções e os Acordos poderão incluir entre suas cláusulas disposição sôbre a constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta e colaboração, no plano da emprêsa e sôbre participação, nos lucros. Estas disposições mencionarão a forma de constituição, o modo de funcionamento e as atribuições das comissões, assim como o plano de participação, quando for o caso. 
  • Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos deste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
Equipe de elaboração do acordo coletivo.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

2ª Reunião de Trabalho - 30/06/2010

2ª Reunião de Trabalho - 30/06/2010

Conforme cronograma proposto na primeira reunião realizada dia 16/06/2010 foi realizado a segunda reunião com a presença de aproximadamente 20 colegas e de ilustres 04 diretores do SENGE, tendo como pauta:
- apresentação do Blog e de cronograma de atividades;

Resumo dos temas abordados:
- Os diretores do SENGE comunicaram que não deveríamos ter proposto um cronograma de atividades sem o conhecimento prévio dos mesmos. Fomos informados também que seria realizado no dia 01/07/2020 uma reunião da diretoria da AECEEE, onde seria criado um grupo  para elaboração e apresentação da pauta do acordo coletivo de 2010;
- foi abertamente apresentado aos diretores do SENGE o descontentamento dos engenheiros presentes na assembleia de 2009, tendo como principal motivo à aprovação da pauta sem a votação e o consentimento dos participantes;
- ficou o entendimento que seria esperado o resultado da reunião da AECEEE.

Sendo assim, aguardaremos a manifestação da diretoria da AECEEE sobre os trâmites que serão adotados neste acordo.

Contamos com a colaboração e contribuição de todos, para que realmente exista o debate e  que o mesmo  seja benéfico para toda classe de Engenheiros.

Equipe de elaboração do acordo coletivo.